29 novembro 2009

Lei do estacionamento

Bom amigos internautas, com respeito a nós cidadãos precisamos sempre manter a informação verdadeira, então vamos lá.

Já há muito tempo circula pela web um email sobre a inseção do pagamento de estacionamentos em Shopping Centers, isso se voce gastar 10 vezes mais, ou seja, se é cobrado o valor de R$ 5,00 e você foi ao cinema e comprou pipoca para vc e um acompanhante, apresente o cupom na saida e teoricamente estaria liberado da cobrança.

Agora o Projeto de LEI, foi aprovado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, abaixo o trecho que tirei do site da Folha de São Paulo.

Bom para fazer a lei cumprir, basta nós cidadãos de bem cobrar pelo nosso direito.

Lei publicada no "Diário Oficial do Estado de São Paulo" de terça-feira (24) determina gratuidade do estacionamento em shoppings de São Paulo para clientes que comprovem despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa. A lei nº 13.819 já está em vigor e vale para estabelecimentos de todo o Estado.

Como sempre quando se mexe nos bolsos de quem ganha um dinheiro extra, não me refiro a proprina, porém pense quanto dinheiro um shopping ganha em estacionamento, fora os gastos que são realizados nas lojas e os custos de espaço dos lojistas, mais as taxas de limpeza, etc.. (Não trabalho em shopping muito menos defendo algum).

Pois desta forma a Associação do Shoppings entrou com um recurso para derrubar a lei, enfim agora que vai começar a discussão, porém é lei, faça valer esta lei quando estiver no shopping.



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